terça-feira, 22 de abril de 2008

Regulamento de Actividades Físicas

“Como elaborar um Regulamento de Actividades Físicas”

Introdução:

Um regulamento de Actividades desportivas têm muitas características diferentes nos tipos de desportos diferentes e tem que ter uma regulamentação para organizar os tipos de desportos e um estatuto é tipo de característica diferente para dizer qual é a sua função.

Regulamento de Utilização das Instalações e Equipamentos Desportivos Escolares Integradas no Parque Desportivo Regional

É garantido o acesso às instalações desportivas na Região, tendo como conceito básico a noção de Parque Desportivo Regional (PDR), pelo qual se entende o conjunto das seguintes instalações desportivas e seus equipamentos complementares:
§ Instalações desportivas pertença da Região Autónoma dos Açores, colocadas sob a gestão directa dos serviços externos da DREFD bem como com cujos proprietários tenha sido celebrado Protocolo e tenham a sua utilização total ou parcialmente coordenada por esta Direcção Regional (ver ficha associada);
§ Instalações desportivas que integram as instalações escolares oficiais.

Competências do Departamento

a) Reflectir sobre os programas da disciplina, sua articulação vertical e horizontal e eventualmente desta com as de outros departamentos, no que diz respeito a conteúdos, metodologias e formas de avaliação;
b) Reflectir sobre o papel da disciplina no currículo global, tendo em vista as finalidades do ensino básico;
c) Coordenar a planificação das actividades pedagógicas e promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do departamento;
d) Definir as competências essenciais respeitantes à disciplina;
e) Definir o processo e critérios de avaliação;
f) Elaborar planos específicos de apoio aos alunos;
g) Propor ao Conselho Pedagógico os manuais escolares a adoptar;
h) Fazer o levantamento das necessidades materiais e informar o professor responsável pelas instalações e material;Fazer levantamento das necessidades de formação dos elementos que integram o departamento;

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